terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

JUÍZA BAIXA PORTARIA DETERMINANDO NORMAS PARA CARNAVAL.

A juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, substituta da comarca de Jardim do Seridó, baixou portaria considerando a necessidade de disciplinar o acesso e a participação de crianças e adolescentes no carnaval jardinense:

“crianças, pessoas de ate 12 anos incompletos só poderão participar de eventos festivos nos clubes bares, palhoças, danceterias devidamente acompanhada por pelo meus um dos pais, enquanto os adolescentes de 12 a 15 anos poderão adentrar nos clubes desde que autorizados, por escrito, pelos pais. Os adolescentes com idade à partir dos 16 anos poderão participar do evento independente de estarem acompanhado ou autorizados pelos pais."

Proibiu também a venda de bebidas alcoólicos aos menores de idade.

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