quinta-feira, 14 de junho de 2012

Câmara aprova penas para os crimes de contrabando e descaminho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), projeto de lei 643/11 relatado pelo deputado Felipe Maia que altera o Código Penal, separando a punição para os crimes de contrabando e descaminho.  

A proposta fixa a pena para o contrabando de 2 a 5 anos de prisão e para o descaminho de 1 a 4 anos de reclusão. De acordo com o parlamentar, ambos são crimes de natureza e gravidade diferentes e, por isso, a distinção nas penalidades. 

O crime de contrabando é caracterizado pela exportação ou importação de mercadoria proibida. Já o descaminho representa o crime de tentar entrar com produtos legais no país, mas sem pagar o imposto devido.

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