sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Resolução do Contran reitera obrigação do uso de capacete em ciclomotores

O Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 453/2013, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. 

Dúvida frequente, a norma reitera a obrigação de que tanto o condutor como o passageiro precisam usar o capacete quando trafegam sobre motonetas e ciclomotores. 

Além disso, estabelece que o capacete deve possuir viseira ou, na ausência desta, a substituição pode ser feita com o uso de óculos de proteção. 

Entretanto, a Resolução institui a proibição de substitui-los por óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular. 

A questão das regras aplicáveis aos ciclomotores é objeto de muita controvérsia desde sua criação. Por exemplo, a condução só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A”, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo Detran. 

Contudo, esses veículos ainda não têm registro obrigatório nos Detrans, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa que a regulamentação sobre eles é do município, ou seja, o governo municipal é quem decide como serão registrados os ciclomotores. 

Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, os ciclomotres passariam a circular com placas concedidas pelo poder público municipal.

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