terça-feira, 26 de novembro de 2013

'Indulto natalino' pode livrar Genoino e Jefferson

A um mês do Natal, os ex-presidentes do PT José Genoino e do PTB Roberto Jefferson podem se livrar das condenações do processo do mensalão, caso venham a ser beneficiados pelo indulto. Reservadamente, os advogados de defesa e pessoas próximas aos condenados têm discutido pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das penas na prisão, em regime semiaberto, e multa contra os dois por conta do delicado estado de saúde por que passam.

Pela Constituição, somente o presidente da República tem poderes para conceder o indulto. 

Todos os anos a Presidência edita um decreto em que fixa novos parâmetros de extinção ou comutação (substituição de punição mais grave por mais branda) das penas de prisão e multa de condenados. 

Como na maioria dos anos o benefício é divulgado às vésperas das festas de fim de ano, o decreto é popularmente chamado de "indulto natalino". Mas ele tem validade o ano todo, o que significa que o pedido pode ser feito a qualquer momento. 

Dilma Rousseff ainda não editou o decreto de 2013, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Cabe ao juiz de execução - que no processo do mensalão é o ministro Joaquim Barbosa -, declarar o indulto caso o condenado satisfaça todos os requisitos previstos no decreto. 

As defesas de José Genoino e Roberto Jefferson, que também é advogado criminalista, avaliam que seus clientes podem ser beneficiados pelos atuais parâmetros. 

O pedido se baseia no Decreto n° 7.873, do ano passado, que prevê o indulto para seguinte hipótese: às pessoas "acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal". Estadão

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