sexta-feira, 31 de março de 2017

UFRN ajusta normas para revalidação de diplomas de graduação

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), aprovou em reunião extraordinária na última terça-feira, 28, a Resolução nº 41/2017, que ajusta as normas para revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). 

Entre as inovações está a adesão à plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC para facilitar a execução e o controle dos processos, que devem ser concluídos no prazo máximo de 180 dias. 

Já o fluxo de solicitações será contínuo, sem a necessidade de edital específico para revalidação de diplomas. As normas seguem as previsões da Resolução nº 3/2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e da Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC. 

Ambas elencam os documentos que devem ser apresentados para revalidação, além dos exigidos pela UFRN. 

Outras informações também estão disponíveis no Portal Carolina Bori, que reúne as informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. Acesse em: www.carolinabori.mec.gov.br.

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