quinta-feira, 28 de setembro de 2017

É ILEGAL O SENADO ‘JULGAR’ AFASTAMENTO DE AÉCIO

O artigo 53 da Constituição prevê que somente serão submetidas ao Senado ou a Câmara decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a prisão de parlamentares. 

Esse não é o caso das medidas cautelares de afastamento do Senado e recolhimento domiciliar noturno determinadas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Por isso, será ilegal ou inócuo eventual exame da decisão pelo plenário do Senado. 
DP

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