terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Transação em espécie acima de R$ 30 mil terá que ser informada

A partir desta segunda-feira, 1º de janeiro, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro. 

A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima. As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). 

O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. 

Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação. 

O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. "Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro", disse. 

Rachid afirmou que a medida não é uma "jabuticaba" e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil euros. 
NM

Nenhum comentário:

Postar um comentário