Na votação da medida provisória (MP) que tratou do perdão das dívidas dos pequenos agricultores, o Rio Grande do Norte esteva representado, na Câmara Federal, pelo deputado Felipe Maia (DEM). O parlamentar conduziu a discussão da MP 472/09 e destacou a emenda que beneficiou os plantadores de cana-de-açúcar de todo o país.
“Não se pode deixar de dar assistência ao produtor rural. É fundamental investir no trabalhador que quer construir seu sustento. E a agricultura é o meio de vida e a fonte de renda permanente de inúmeras famílias do RN”, ressaltou Felipe Maia.
A medida aprovada no Congresso Nacional concede incentivos fiscais a diversos setores da economia. A principal mudança aprovada pelos parlamentares foi o perdão para dívidas rurais de até R$ 10 mil dos agricultores do Semiárido.
Cerca de 270 mil agricultores do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo serão beneficiados, entre os que têm ou não dívidas já renegociadas. Serão perdoados mais de R$ 1,6 bilhão de dívidas rurais.
O perdão beneficiará pequenos agricultores com débitos rurais feitos junto ao Banco do Nordeste, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), ou empréstimos adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A.I
“Não se pode deixar de dar assistência ao produtor rural. É fundamental investir no trabalhador que quer construir seu sustento. E a agricultura é o meio de vida e a fonte de renda permanente de inúmeras famílias do RN”, ressaltou Felipe Maia.
A medida aprovada no Congresso Nacional concede incentivos fiscais a diversos setores da economia. A principal mudança aprovada pelos parlamentares foi o perdão para dívidas rurais de até R$ 10 mil dos agricultores do Semiárido.
Cerca de 270 mil agricultores do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo serão beneficiados, entre os que têm ou não dívidas já renegociadas. Serão perdoados mais de R$ 1,6 bilhão de dívidas rurais.
O perdão beneficiará pequenos agricultores com débitos rurais feitos junto ao Banco do Nordeste, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), ou empréstimos adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A.I
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