Na manhã desta sexta feira, 10, o Corpo de Bombeiros do RN (CBMRN) esteve reunido com a imprensa, no auditório do Quartel do Comando Geral da Instituição, na Avenida Prudente de Morais, nº 2410, em Natal, apresentando o Parecer Técnico nº 004/10 que estabelece as condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública, como o Carnaval, bem como as providências a serem tomadas por seus organizadores, indispensáveis à segurança do público.
Segundo o Chefe do Serviço Técnico de Engenharia, a Seção de Projeto e Pesquisa do Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte exige, dos organizadores de eventos, o projeto de segurança contra incêndio com planta baixa do local do evento em escala não inferior a 1/200, indicando os seguintes itens: bilheterias, palco, sanitários, serviço de atendimento médico (ambulância), saídas de emergência, extintores de incêndio, iluminação de emergência, pontos de uso de equipamentos elétricos, chama aberta, botijões de GLP, bem como outros dispositivos capazes de provocar acidentes, local de queima de fogos de artifício, quadro de distribuição de energia, grupo gerador ou qualquer outra instalação potencialmente perigosa, devendo informar também a expectativa de público para o evento e apresentar anotação de responsabilidade técnica (Art), do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e detalhamento da sinalização de emergência a serem utilizadas para saídas de emergências, entre outros itens.
Os responsáveis pela organização do evento deverão comparecer ao SERTEN do CBMRN, para proceder à tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e demais que lhes forem solicitadas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização do evento. A solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência ao evento ficando a liberação para realização do evento sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado.
De acordo com o SERTEN, caso as exigências não sejam atendidas, o CBMRN fica impossibilitado de executar a liberação devido a ausência de prazos para correções de não conformidades, exposição do público alvo a um ambiente de risco potencial, possíveis transtornos de uma interdição poucas horas antes do evento e falta de tempo para trâmites operacionais e administrativos. Não havendo o comparecimento do responsável pelo evento temporário, nem tampouco cumprido às exigências das medidas de segurança previstas no projeto aprovado, e não corrigidas em tempo hábil o evento será interditado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Os eventos realizados em via pública, com deslocamento de veículo de som do tipo “TRIO ELÉTRICO e/ou CARRO DE APOIO”, também deverão atender exigências para liberação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, entre elas: apresentar cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) do motorista que irá realizar o deslocamento do veículo durante o evento, cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO que será utilizado no evento, cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA emitido Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, cópia da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO emitido pelo MT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, declaração da COSERN informando a altura mínima da rede elétrica existente no percurso em que o veículo irá trafegar no evento, croqui informando o percurso que o veículo irá realizar no evento, suas dimensões referentes a comprimento, largura e altura máxima deverão estar compatíveis com os obstáculos do itinerário por onde se deslocará, principalmente quanto à fiação de distribuição de energia elétrica, entre outros cuidados.
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