O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a possibilidade de universidades públicas cobrarem mensalidades por cursos de pós-graduação lato sensu, que compreendem programas de especialização e os chamados MBA’s (Master Business Administration), ao mesmo tempo em que mantém a obrigatoriedade da gratuidade nos casos de mestrado e doutorado. A decisão ocorreu em sessão nesta quarta-feira, 26.
A reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e presidente da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Angela Maria Paiva Cruz, acredita que a decisão do STF significa "segurança jurídica" para as instituições.
“Historicamente as demandas apresentadas às universidades tinha cobrança, e hoje ganhamos mais segurança jurídica para continuar fazendo esse oferta, que é benéfica para a sociedade. As demandas são feitas porque as instituições acreditam que vão encontrar nas universidades grupos qualificados e competência necessária para qualificação, mas não necessariamente no mestrado e no doutorado. Não acreditamos que a medida vai contra a gratuidade da universidade pública. Essa cobrança está sendo feita há muitos anos. Não estamos defendendo a privatização da universidade e nem a cobrança dos curso regulares”, argumentou Angela Paiva.
A decisão do Supremo teve o placar de nove votos favoráveis e um contrário e foi dada em um julgamento que diz respeito à Universidade Federal de Goiás (UFG), mas que tem repercussão geral, ou seja, a mesma decisão deve ser aplicada por outros tribunais e juízes em casos parecidos.
Atualmente, outros 51 processos sobre esse mesmo tema estão para ser julgados e serão automaticamente atingidos pelo entendimento.
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