A governadora Wilma de Faria encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei que estabelece a proibição do fumo em recintos coletivos fechados, sejam públicos ou privados.
Com a mensagem, a governadora quer adequar a legislação estadual ao que reza a Lei Federal 9.294, de 15 julho de 1996, na qual foram definidas restrições ao uso de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, uma vez que a aspiração da fumaça decorrente do consumo destes produtos pode provocar doenças.
Pelo Projeto de Lei encaminhado pela governadora, fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, público ou privado.
Fica incluído na determinação todo local fechado destinado à utilização simultânea por várias pessoas, excluindo tabacarias ou casas especializadas.
Fonte:Assecom
Com a mensagem, a governadora quer adequar a legislação estadual ao que reza a Lei Federal 9.294, de 15 julho de 1996, na qual foram definidas restrições ao uso de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, uma vez que a aspiração da fumaça decorrente do consumo destes produtos pode provocar doenças.
Pelo Projeto de Lei encaminhado pela governadora, fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, público ou privado.
Fica incluído na determinação todo local fechado destinado à utilização simultânea por várias pessoas, excluindo tabacarias ou casas especializadas.
Fonte:Assecom
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