A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou o parecer do deputado Eduardo Cury (SP) ao projeto de lei que proíbe a produção, comercialização, importação, doação e distribuição de andador infantil.
A proposta é do deputado Nelson Marchezan Junior (RS) e altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
Os parlamentares acataram a proposta do tucano por entender que o equipamento prejudica o desenvolvimento motor e cognitivo da criança, além de ser grande causador de acidentes. Na justificativa do projeto, Marchezan explica que em relatório final sobre a análise em andadores infantis, realizada em 2013, o Inmetro concluiu que as dez marcas disponíveis no mercado brasileiro não estão em conformidade com a metodologia definida pelo órgão.
“Os resultados dos ensaios evidenciam que os produtos são inseguros para o uso, especialmente na questão de prevenção de quedas, o acidente mais comum na utilização de andadores”, alerta.
Os resultados da análise indicam que mesmo sob a supervisão de adultos, os índices de acidentes são altos.
Entre outros dados, Marchezan destaca estudo publicado na revista da Academia Americana de Pediatria feito em 2006.
Entre 1990 e 2001, houve mais de 197 mil casos de lesões causadas pelo uso de andador por crianças com menos de 15 meses de idade e que precisaram ser atendidas em hospitais, sendo que em 5% deles houve a necessidade de internação, enquanto em 91% dos casos ocorreu traumatismo crânio-encefálico.
JH
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