A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó esclarece que as dispensas de licitação realizadas pela administração atual estão completamente respaldadas pela Constituição Federal e pela Lei de Licitações n.° 8.666/93.
Oportuno esclarecer ainda, que a atual administração recebeu o município, sem controle de saldos sobre as atas de registro de preço (ARP) válidas, o que impossibilitou a continuidade de tais certames.
Além de ter sido observado algumas irregularidades nos respectivos. Desse modo, justifica-se o motivo pelo qual a gestão atual não pôde realizar compras considerando alguns pregões que ainda estariam válidos em 2017.
Em virtude disso, houve a necessidade da realização de dispensas em caráter de urgência e emergência a fim de respeitar o princípio da eficiência da Administração Pública.
Por fim, todas as dispensas realizadas foram através de pesquisa de cotação de preço (três propostas) e com quantitativo necessário apenas para os primeiros meses, não ultrapassando o teto de R$ 8 mil reais.
A exceção das dispensas emergenciais fundamentadas no art. 24, IV da Lei de Licitações.
As decisões da nova administração foram sempre pautadas no melhor para a população jardinense.
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