terça-feira, 5 de junho de 2018

Detran inicia novas avaliações práticas de direção veicular no interior do RN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inicia nesta terça-feira (05) a execução do cronograma de exames práticos de direção veicular que serão aplicados nos municípios do interior do Rio Grande do Norte durante o mês de junho. 

Os examinadores estão hoje na cidade de Apodi, na região Oeste Potiguar, e no decorrer do mês outros 17 municípios polos distribuídos em todas as regiões do Estado terão candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avaliados pelo Departamento. 

Somente no interior, a previsão é de que cerca de 2,5 mil candidatos passem pela avaliação neste mês de junho. Além de Apodi, serão visitadas pela equipe técnica de examinadores do Detran as cidades de Caraúbas (06); Patu (07); Alexandria (08); Macau (11); Alto dos Rodrigues (12); Angicos (13); Jardim do Seridó (14); Parelhas (15); Nova Cruz (18); Canguaretama (19); São José do Mipibu (20); Monte Alegre (21); Currais Novos (22); São Paulo do Potengi (25); João Câmara (26); Ceará Mirim (27); e Caicó (28). 

O processo de exames realizado pelo Detran é contínuo e vem evitando a demanda reprimida e possibilitando que os testes sejam realizados periodicamente sem espera prolongada por parte dos usuários, como é o caso das avaliações realizadas na sede do Detran em Natal onde o usuário, muitas vezes, consegue agendar e realizar o teste prático no mesmo dia. 

O cronograma de exame de direção veicular foi planejado observando a necessidade de abranger todas as principais cidades de cada região, que devem receber também usuários dos municípios circunvizinhos. 

Os peritos analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha. 

Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação, o candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do resultado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário