sexta-feira, 17 de maio de 2013

PROGESP esclarece sobre mudanças para o ingresso no magistério federal

O Governo Federal instituiu Medida Provisória nº 614, que altera o requisito (Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012) para ingresso do professor no Magistério Federal. 

A partir de agora, é exigida a titulação de doutor para os novos docentes, mas o ingresso continua sendo na classe inicial de carreira, segundo explicou Mirian Dantas, pró-reitora de Gestão de Pessoas (PROGESP), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). 

De acordo com a medida federal, as classes docentes terão uma nova denominação: A, B, C, D e E. 

Na Classe A as denominações são: Adjunto A, para os portadores de titulação de Doutor; Assistente A, para aqueles com título de Mestre; e Auxiliar, para docentes portadores de título de Especialista. 

A Classe B é denominada para o Professor Assistente, a C para Adjunto, a D para Associado e a E para Professor Titular, continuou Mirian. 

A Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), tirava a exigência de pós-graduação em concurso para contratação de novos professores. 

Essa Medida atende propostas apresentadas ao Governo pela CAPES, SBPC, Andifes e Proifes.

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