Irresponsável, sem provas, genérica e de má-fé. O advogado da campanha de Henrique Alves ao Governo do Estado, Rodrigo Alves de Andrade, desqualificou a “denúncia” realizada pela coligação do candidato Robinson Faria (PSD) sobre o suposto uso irregular de aviões do Ministério da Defesa durante a campanha eleitoral.
A ação movida por Robinson, afirma o advogado, não traz prova, evidência ou qualquer documento para comprovar as acusações
Segundo Rodrigo, as informações reproduzidas no processo são meras especulações, falatório, sem amparo em qualquer tipo de documento ou testemunha.
Para ele, “trata-se de alegações genéricas, feitas de forma irresponsável, sem o menor amparo probatório, ou de quem quer que seja, sem especificar, datas, passageiros, valores, circunstâncias do voo, relacionado à suposta notícia”.
“Na ação, não se descrevem fatos específicos que possam ensejar uso abusivo da aeronave com conotação eleitoral. Não é juntado um só documento que possa embasar as alegações (suposições) genéricas formuladas pela Coligação do Sr. Robinson Faria”, afirma o advogado.
Como a ação protocolada pela coligação adversária não traz nenhum fato concreto – sequer apontando o contexto em que tal uso indevido aconteceu – o advogado Rodrigo Alves pediu a extinção imediata do processo e o arquivamento da ação.
“Considerando que a parte autora não especifica os fatos, a ponto de impossibilitar o exercício do direito de defesa, ou, no tocante ao voo do Rio de Janeiro, sequer descreve em que guardaria relação com o presente pleito, afigura-se manifesta a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito”, pede.
A argumentação do advogado se baseia no fato de que nenhuma prova foi apresentada e a coligação adversária pede que o Poder Judiciário encontre as evidências e provas necessárias para balizar os seus pedidos.
“A essa altura, convém registrar que o Poder Judiciário não é lugar para ação fundada em alegação genérica, sem o menor lastro probatório, ou especificação dos fatos, convertendo, ilicitamente, o Poder Judiciário, em meio para suprir a indesculpável omissão do autor em descrever fatos e juntar as provas, pelo menos mínimas, destinadas a provar suas alegações”, detalha
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