O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nessa terça-feira (24), a hipótese constante da consulta do senador Romário (Podemos-RJ) sobre a possibilidade de um mandatário do Senado interromper seu mandato de oito anos, na metade, para concorrer ao mesmo posto.
A ideia do ex-jogador de futebol era permitir ao seu primeiro suplente, João Batista da Rocha Lemos, assumir a cadeira na Casa e exercer a função pelos próximos quatro anos.
Como se sabe, suplentes não recebem votos nas eleições.
Relator da consulta no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apontou duas razões centrais para declarar a ilegalidade da manobra.
Caso a ideia fosse aprovada pela Corte, alegou o magistrado, a escolha popular seria desrespeitada, além de que estaria afrontado o propósito de renovação na Casa legislativa.
Enquadrado na categoria “candidatos celebridade” quando se elegeu para a Câmara, em 2010, o parlamentar ainda goza de popularidade e teria boas chances de se eleger caso o tribunal lhe permitisse – assim, poderia ficar, ao todo, por 12 anos no Senado caso completasse o segundo mandato consecutivo sem ter completado o primeiro, algo inédito.
“Permitir que um senador que ainda tenha mais quatro anos de mandato deixe o cargo para o suplente é fraudar a vontade popular e o mandamento constitucional, que exige a renovação da composição do Senado a cada quatro anos”, declarou Barroso, apoiado de maneira unânime pelos outros seis ministros do TSE.
Eleito em 2014 para o Senado depois de quatro anos na Câmara, Romário tem mandato a cumprir até 2023. O representante do Podemos também é cogitado para a disputa ao governo do Rio de Janeiro, e em março anunciou sua pré-candidatura para o posto – depois, vale registrar, da consulta ao TSE.
CF
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