A juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, substituta da comarca de Jardim do Seridó, baixou portaria considerando a necessidade de disciplinar o acesso e a participação de crianças e adolescentes no carnaval jardinense:
“crianças, pessoas de ate 12 anos incompletos só poderão participar de eventos festivos nos clubes bares, palhoças, danceterias devidamente acompanhada por pelo meus um dos pais, enquanto os adolescentes de 12 a 15 anos poderão adentrar nos clubes desde que autorizados, por escrito, pelos pais. Os adolescentes com idade à partir dos 16 anos poderão participar do evento independente de estarem acompanhado ou autorizados pelos pais."
Proibiu também a venda de bebidas alcoólicos aos menores de idade.
“crianças, pessoas de ate 12 anos incompletos só poderão participar de eventos festivos nos clubes bares, palhoças, danceterias devidamente acompanhada por pelo meus um dos pais, enquanto os adolescentes de 12 a 15 anos poderão adentrar nos clubes desde que autorizados, por escrito, pelos pais. Os adolescentes com idade à partir dos 16 anos poderão participar do evento independente de estarem acompanhado ou autorizados pelos pais."
Proibiu também a venda de bebidas alcoólicos aos menores de idade.
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