O corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Santos (foto), alertou durante a sessão da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira(26/05), que os pretendentes à disputa de cargos eletivos em 2010 devem evitar a prática de condutas ou a participação em manifestações que configurem propaganda eleitoral antecipada.
Os partidos devem observar a proibição do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal em relação ao uso de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Os partidos devem observar a proibição do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal em relação ao uso de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
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