Acusado de estelionato Sharley Marques da Silva foi absolvido pela Justiça da Comarca de Cruzeta.
Na sentença o Juiz Peterson Fernandes Braga disse que “não restou demonstrada a ocorrência do elemento fraude exigido para a configuração do delito de estelionato, visto que o denunciado realmente havia contratado a “Banda Mastruz com Leite” e o cantor “Alcimar Monteiro” para apresentações nos dias 21 e 22 de setembro de 2006 em São José do Seridó/RN, sendo que tal não ocorreu por divergências quanto ao pagamento antecipado dos respectivos cachês e não pelo propósito deliberado do réu de obter vantagem econômica indevida”, sentenciou o Juiz Peterson que é curraisnovense.
Esteve atuando na defesa na Ação em que foi alvo Sharley Marques da Silva o renomado advogado José Maria Rodrigues Bezerra.
A.I-PMCN
Na sentença o Juiz Peterson Fernandes Braga disse que “não restou demonstrada a ocorrência do elemento fraude exigido para a configuração do delito de estelionato, visto que o denunciado realmente havia contratado a “Banda Mastruz com Leite” e o cantor “Alcimar Monteiro” para apresentações nos dias 21 e 22 de setembro de 2006 em São José do Seridó/RN, sendo que tal não ocorreu por divergências quanto ao pagamento antecipado dos respectivos cachês e não pelo propósito deliberado do réu de obter vantagem econômica indevida”, sentenciou o Juiz Peterson que é curraisnovense.
Esteve atuando na defesa na Ação em que foi alvo Sharley Marques da Silva o renomado advogado José Maria Rodrigues Bezerra.
A.I-PMCN
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