Após realizar uma pré-fiscalização na última semana, o Procon Estadual não tem boas expectativas quanto ao cumprimento da Lei da Saidinha de Banco, que determinou que todas as agências ou instituições bancárias do município teriam um prazo de 90 dias para a instalação de câmeras de monitoramento nas filas dos caixas eletrônicos, bem como a colocação de painéis entre os terminais e a fila de espera, impedindo que terceiros visualizem as operações bancárias que estão sendo realizadas.
Com o prazo para adequações encerrado no dia 27 de novembro, o Procon constatou que poucas instituições estão em acordo com os termos da lei, segundo o coordenador geral do órgão Araken Farias. A Lei da Saidinha de Banco como ficou conhecida justamente por querer evitar esse tipo de ação é de autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB).
De acordo com a norma, as instituições bancárias e financeiras estão obrigadas a instalar biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também das pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos.
Também consta que precisam de equipamentos de segurança com os seguintes dispositivos: portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos provido ao público, com travamento e retorno automático. Vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda parte que separa o auto-atendimento de parte do interior da agência.
Portas com detector de metais, recipiente para guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público, além de circuito interno de televisão nas entradas e saídas dos estabelecimentos e também em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionário da agência.
DN Online
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