terça-feira, 14 de maio de 2013

Barbosa nega possibilidade de segundo recurso a condenados no mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira o pedido de embargo infringente feito pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na ação penal do mensalão. 

O embargo infringente seria possível nos casos de réus condenados pelo plenário da Corte, mas que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. 

Em sua decisão, Barbosa afirma que, embora a possibilidade embargo infringente esteja prevista no regimento interno do Supremo, esse tipo de recurso não é possível pois a Constituição de 1988, posterior ao regimento interno da Corte, tirou do STF a competência normativa para dispor sobre processos. 

"O fato de o Regimento Interno do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade.

Longe disso", disse Barbosa em sua decisão. 
Reuters

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