O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (21), por 8 votos a 2, que pais biológicos são obrigados a arcar com as necessidades materiais de seus filhos mesmo quando eles foram registrados por outra pessoa.
Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do Supremo balizará as decisões sobre o mesmo tema em todos os tribunais do país.
A corte se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.
Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do pai biológico. Pediu ainda para retificar seus documento de identificação e incluir o nome dele.
O Judiciário acolheu a reclamação da mulher.
O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente.
Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, ou seja, o marido da mãe dela, que a registrou como filha.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux negou o recurso. Para ele, nos tempos atuais, um padrão de paternidade não invalida a existência de outro.
"O conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, e nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação[...] Paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento de filiação concomitante baseado na origem biológica", afirmou.
MSN
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