Uma decisão da Sexta Turma do Supremo Tribunal Justiça (STJ) autoriza que policiais possam fazer buscas caso tenham sentido “forte odor de maconha” mesmo se não tiverem um mandado para isso.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, afirmou que “é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”.
NM
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