Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira, 18, que a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de candidatos do PT não configura irregularidade.
Pela legislação, apoiadores podem aparecer em propagandas em até um quarto do tempo.
A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas assumida por Fernando Haddad (PT) após o indeferimento da candidatura do ex-presidente.
A campanha do militar reformado alegava que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido utilizada para fazer apologia a Lula.
MSN
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