Mesmo num momento de crise que vem atingindo vários segmentos da economia, o setor industrial do Rio Grande do Norte terá a partir de agora novos incentivos, com a aprovação, esta manhã (10), do Projeto de Lei que dispõe sobre a reformulação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa à unanimidade e recebeu cinco emendas apresentadas pelos parlamentares, durante tramitação pelas Comissões temáticas da Casa.
Outros projetos, como a PEC da Escola de tempo integral, de iniciativa da deputada Márcia Maia (PSB), e o Programa de Incentivo à Aviação (AeroRN), este último também oriundo do Executivo, foram aprovados hoje.
Durante a discussão do PROADI os deputados avaliaram a medida de incentivo ao setor industrial: “O projeto chega num momento crucial para quem está na atividade industrial, tendo em vista as dificuldades financeiras que vem penalizando os setores. Este incentivo é importante para aqueles que vem dando sua colaboração para a geração de empregos e riqueza no Rio Grande do Norte”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB).
Líder governista na Casa, o deputado Fernando Mineiro (PT) enalteceu o trabalho das Comissões: “O projeto tramitou por todas as comissões e chega num momento em que o Rio Grande do Norte, que já tem uma posição boa, mais se fortalece nesta disputa do HUB da LATAM”, afirmou Mineiro.
Das emendas apresentadas ao projeto, duas foram encartadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e três pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). Na CCJ destacam-se as emendas que propõem a inclusão no benefício dos microempreendedores e das empresas agroindustriais, e outra que estabelece que as empresas inseridas no programa devem permanecer no Estado, após o término do contrato, por um período mínimo de 20% do prazo de fruição do benefício.
A CCF emendou o projeto com proposta para que as empresas industriais enquadradas no Simples Nacional, que estejam aderindo ao Proadi, não percam os benefícios fiscais durante o processo de migração para o Regime de Contribuinte Normal, sob pena de ressarcir parte dos incentivos percebidos.
Podem usufruir dos benefícios do Proadi tanto os empreendimentos novos, como empresas já existentes que queiram ampliar sua capacidade produtiva.