1 – O concurso público do Município de Acari/RN, recentemente realizado, foi decorrente da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta pactuado entre o Ministério Público Estadual em atuação na Comarca de Acari, e a Prefeitura Municipal juntamente com a Câmara Municipal, cujo objeto é o preenchimento de vagas do quadro permanente dos servidores públicos dos dois entes.
2 – Conforme determinação legal o referido certame também é analisado pelo Tribunal de Contas do RN que tem a competência de verificar se os requisitos legais orçamentários, financeiros e, principalmente, no que consiste o atendimento da lei de responsabilidade fiscal no tocante a despesa com PESSOAL e encargos sociais.
3 – Nesse ponto o TCE/RN, no uso de suas atribuições legais, suspendeu o referido concurso até que o Município de Acari (Prefeitura e Câmara) regularizem pontos necessários a aprovação pelo tribunal do processo que envolve o referido concurso.
4 – Salientamos que a Prefeitura Municipal ainda não foi notificada oficialmente acerca da referida suspensão, tomando conhecimento apenas informalmente e através da imprensa que o TCE/RN teria suspendido os efeitos do certame.
5 – Diante disso o Município informa aos candidatos que não haverá qualquer prejuízo ao resultado final do concurso publicado. Os aprovados serão oportunamente convocados tão logo as pendências apontadas pelo TCE/RN sejam sanadas pela Prefeitura e a Câmara.
6 – O Município informa ainda que tão logo seja notificado da suspensão em comento fará todos os esforços para resolver os apontamentos apresentados pela auditoria do tribunal como forma de viabilizar a aprovação do processo de analise e consequentemente a imediata convocação dos aprovados.
7 – À vista do exposto e na certeza que o Município de Acari/RN realizou um concurso público transparente e em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública nos colocamos à disposição dos candidatos aprovados, das instituições fiscalizadoras, notadamente o Tribunal de Contas para os esclarecimentos pertinentes.
Acari/RN, 06 de setembro 2016
DIÓGENES DE ARAÚJO SANTIAGO