quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Nota Oficial de Iberê Ferreira de Souza sobre relatório do TCE.

Em respeito à opinião pública, venho prestar os seguintes esclarecimentos acerca da decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado ao apreciar o processo 5843-TC, que diz respeito às contas do Governo do Estado relativas ao ano de 2010:

1 – O TCE-RN não reprovou as contas relativas ao meu período no governo. A decisão foi pela aprovação, com impugnação de parcelas da prestação de contas que iremos esclarecer no devido tempo e no fórum adequado, que é a Assembleia Legislativa;

2 – Manifesto preocupação e surpresa com o fato de o processo ter sido julgado pelo TCE sem que eu tenha tido o direito ao contraditório, uma vez que o próprio Tribunal havia determinado a realização de Inspeção Extraordinária e concedido prazo para a defesa, que vai expirar somente no dia 16 de agosto próximo

3 - Quero deixar claro que as impugnações apontadas no relatório aprovado pelo TCE não dizem respeito a nenhum ato de improbidade administrativa nem desvio de recursos. Tratam de aspectos formais e técnico-contábeis.

4 – Um exemplo disso é a impugnação do item 18 da prestação de contas, sob alegação de que “despesas foram realizadas sem prévio empenho ou indicação de fonte de recursos”. Quanto a isso posso afirmar, antecipadamente, o seguinte: obtivemos em dezembro de 2010, com o parecer favorável do Ministério Público, alvará da Justiça para pagamentos de pessoal no valor de R$ 102 milhões. Nas áreas de Saúde e Pessoal, tivemos que cumprir decisões judiciais e pagar outros R$ 60 milhões. Tivemos também que pagar a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), no valor de R$ 60 milhões, resultado de acordo firmado pela ex-governadora Wilma de Faria com os Tribunais de Justiça e de Contas e com o Ministério Público Estadual. Não encontramos os recursos no orçamento, mas honramos o acordo firmado pela minha antecessora, que é de pleno conhecimento do TCE-RN.

5- O relatório da auditoria aponta que as despesas relativas aos créditos suplementares e especiais excederam em R$ 354 milhões o limite autorizado no Orçamento Anual. Quanto a isso afirmamos que o relatório se baseou em informações prestadas pelo atual governo, que omitiu a lei estadual 9.425 e o mandado de segurança 2010.009907-7. Se computados os valores autorizados por essa lei e pelo mandado segurança, o TCE-RN chegará à conclusão de não houve excesso de despesas.

6 – Quanto à repercussão financeira dos Planos de Cargos e Salários, afirmamos o seguinte: Os planos foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Legislativa. Negociei com os sindicatos dos servidores a implantação em etapas e pagamos a primeira parcela em novembro, cumprindo o que foi acordado. Editei o decreto n. 21.785 criando uma comissão para estudar medidas para reduzir despesas e aumentar receitas de forma a garantir ao Estado a capacidade de honrar, de maneira responsável, o acordo com os servidores. Importante salientar que a ausência de orçamento foi contornada por alvará concedido pelo Tribunal Justiça com o aval do Ministério Público que entenderam que o interesse público se sobrepõe às limitações das leis orçamentárias, preservando, assim, o direito dos servidores.

7 – Estranho que o Tribunal de Contas tenha entendido que os investimentos em Saúde tenham sido de apenas R$ 17 milhões, quando, na verdade, o orçamento da Saúde que era de 715 milhões foi suplementado em R$ 103 milhões, totalizando R$ 818 milhões;

8 – Estranho ainda que tenham comparado os investimentos em Saúde com os gastos em Publicidade e Pagamento de Diárias. Esclareço que no meu período de governo não foram gastos R$ 15 milhões em publicidade. Quanto ao volume de pagamento de diárias, observo apenas que se encontra dentro da média histórica dos gastos realizados desde 2006 que nunca antes haviam sido impugnados pelo TCE-RN e;

8 - Em relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o próprio relatório do TCE, na página 119, apresenta um quadro demonstrativo dos Restos a Pagar comprovando que não houve violação do artigo 42 da LRF, contradizendo a conclusão do próprio relatório.

Reafirmo minha convicção de que cumpri o meu dever dentro da legalidade. Reitero, por fim, a minha disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, seja à população ou aos órgãos de controle e fiscalização.

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