segunda-feira, 1 de outubro de 2012

NÃO PODE

O poder de uma empresa de fiscalizar computadores e e-mails corporativos de seus funcionários, decorrente do direito de propriedade sobre os equipamentos, não é absoluto quando "colide com o direito à intimidade do empregado". 

E com outros como o da inviolabilidade de correspondência. A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho). 
Mônica Bergamo

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