O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu na noite desta terça-feira (9) que a data que conta como início do prazo de inelegibilidade de um candidato "ficha-suja" é o dia em que a Justiça Eleitoral negou o registro da candidatura do político.
Antes da definição de hoje, havia dúvida porque a Lei da Ficha Limpa não é clara sobre a partir de qual momento se conta o prazo de inelegibilidade.
A lei estabelece apenas que um candidato está inelegível pelo prazo de oito anos a "contar da eleição".
Como o dia em que a realização do pleito no país muda de um ano para o outro, a maioria dos ministros entendeu que o que conta é o dia em que o candidato se tornou inelegível e não o dia em que é realizada a eleição.
Folha
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