quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Juiz proíbe entrada de novos presos em cadeia de Currais Novos

O juiz Marcus Vinícius Pereira, que responde pela comarca de Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte, interditou parcialmente o Centro de Detenção Provisória (CDP) localizado no município, impedindo o recebimento de novos presos até que sejam solucionados, por parte do Estado e de forma integral, problemas estruturais encontrados na unidade.

Segundo o juiz, o CDP foi adaptado e funciona no prédio do extinto Bandern (Banco do Estado do Rio Grande do Norte). Por esta razão, ele não soube informar a capacidade máxima da unidade. Contudo, Marcus Vinícius disse que, atualmente, o local abriga 33 detentos. Inspeção realizada na manhã desta terça-feira (19), segundo o próprio magistrado, constatou que os custodiados estão alojados em espaço coletivo sem nenhum tipo de seleção. 

Além disso, ele confirmou que a fiscalização encontrou "presos que não dispõem de cama individual provida de roupas mantidas e mudadas correta e regularmente, a fim de assegurar condições básicas de limpeza". O juiz também informou que os locais destinados aos presos "não satisfazem as exigências de higiene, de acordo com o clima particularmente quente do sertão nordestino".

“As celas também não dispõem de janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural. Da mesma forma, o local não dispõe de luz artificial suficiente, para que o preso possa ler e trabalhar sem prejuízo da sua visão”, complementou Marcus Vinícius. 

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius também ressaltou que as instalações sanitárias não são adequadas para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e que preserve a sua privacidade. 

A inspeção constatou ainda que a unidade "não oferece assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, psicológico, farmacêutico e odontológico". De acordo com o magistrado, a interdição é parcial e baseada na Lei de Execuções Penais, que permite, por meio do artigo 66, ao juiz da execução interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da legislação. 
G1-RN

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