O empregador que não registrar sua empregada doméstica até 7 de agosto deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração.
O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.
“É algo novo. Antes se o empregador não registrasse a empregada doméstica, ele apenas precisaria providenciar o registro e o pagamento de verbas, como INSS e férias. Com a lei, a empregada doméstica foi equiparada a um funcionário CLT. Se o empregador não registrá-la, estará sujeito à multa”, explica a advogada especialista em relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago.
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