O início das atividades que os emissários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizarão nos próximos dias em Natal, em busca de maior clareza quanto ao sumiço de cerca de 180 milhões de reais da rubrica de precatórios do Tribunal de Justiça e também visando a adoção de mecanismos mais confiáveis de administração desses recursos começou há poucos dias a impor a quem trata do assunto uma interrogação que nenhum magistrado ousou levantar.
Trata-se de saber quem pagará o prejuízo da má gestão da conta dos precatórios potiguares. Sim, porque, ao que consta, os suspeitos que se haviam tornado milionários da noite pro dia e há semanas experimentam trocar suas mansões por celas de penitenciária, conservam à vista do poder judiciário apenas "pontas de lenço" do que foi surrupiado à corte, como uma casa de veraneio ali, uma grande residência aqui, uma ou duas Mercedes "asa de gaivota".
Enquanto isto, os verdadeiros destinatários originais dos precatórios têm que receber o que lhes cabe.
Sob esta rubrica estão milhões e milhões de reais que diferentes fontes do poder judiciário confiaram ao tribunal potiguar, e como a responsabilidade pela sua reposição não tem sido focalizada na mídia, é importante trazer o assunto à baila, porque a qualquer momento o CNJ será instado a regular a respeito.
Transferidos por terceiros, os recursos estavam subordinados ao tribunal, que os depositava em banco e liberava seus pagamentos, ao menos teoricamente, de acordo com um rodízio preestabelecido.
A qualquer momento, com toda a legitimidade do mundo, o tribunal potiguar começará a ser assediado pelos destinatários de precatórios que saíram do Banco do Brasil e foram desviados de suas mãos pela quadrilha responsável pelo sumiço.
Quando esta pressão se evidenciar, o pagamento a estas pessoas deverá ser feito pelo Banco do Brasil, fiel depositário dos recursos desviados, pelos pagadores originais dos precatórios, prefeituras municipais, governos estaduais, União, justiça trabalhista ou outras instituições, ou caberá ao Tribunal de Justiça prover o necessário aos desembolsos? A corte, já se sabe, não tem orçamentação para isto, e os autores das indenizações originais, que sempre reclamaram contra a imposição desses repasses, por determinação judicial, jamais aceitarão pagar duas vezes.
Informalmente, assessores jurídicos do Banco do Brasil demonstram que não cabe à sua instituição qualquer novo pagamento, pois as investigações sobre os desvios a inocentaram completamente, assim como ao seu funcionário que a princípio havia sido incluído entre os suspeitos de integrar a quadrilha.
Como todo mundo procura, tão legitimamente quanto possível, tirar o braço da seringa, só se pode imaginar que o fato novo do desembarque do CNJ na questão consiga iluminar este aspecto do problema.
Roberto Guedes.