Os políticos não terão vida fácil nas eleições municipais deste ano, que deverá ser o marco da Lei da Ficha Limpa.
O novo chefe do Ministério Público Eleitoral, o procurador da República Paulo Sérgio Rocha, dá uma ideia do que será feito para barrar a candidatura de quem possui folha corrida.
O que é que estabelece a Lei complementar número 135 de 2010, a chamada Lei da Ficha Limpa:
Fica inelegível por 8 anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar cassaçãofor condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
A Lei lista os seguintes crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
A lei alcança também os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Portanto, não é pouca coisa. O que é que o Ministério Público Eleitoral pretende fazer?
O procurador Paulo Sérgio Rocha vai solicitar a lista dos políticos condenados Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União.
A ideia é cruzar os dados para elaborar uma lista dos políticos inelegíveis que ficará concentrada nos tribunais eleitorais. O político que tiver o nome nesta lista terá o registro de candidatura negado.
Este será o primeiro obstáculo aos fichas sujas. Outros podem surgir até em caso de eleição antes da diplomação e no exercício do mandato se houver decisão condenatória por órgão colegiado.
Como se vê, político sujo pode até se candidatar. Mas terá de correr o risco de ter a candidatura negada ou ser cassado em caso de eleição. Quem ganha com isso é a sociedade. Pau neles!
Diógenes Dantas