O prefeito de Caicó, Batata Araújo, sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Caicó a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial e dá outras providências.
A lei destaca os estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
A preferência no atendimento se estenderá também a pessoas acompanhantes do autista. Para obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentado atestado médico simples da condição de autista.
Os infratores desta lei estarão sujeitos às penalidades, incluindo advertência e multa. O valor da multa será estabelecido segundo critérios de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.