A segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) definiu, nesta terça-feira, 16, a manutenção do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) da Penitenciária Federal de Mossoró (PFMOS), onde se encontra custodiado desde fevereiro, na região Oeste do Rio Grande do Norte.
De acordo com a decisão do TRF-5, o presidiário vai permanecer isolado, em cela individual, e só poderá receber visitas semanais sem qualquer contato físico.
Além disso, usufruirá de banho de sol separado dos demais detentos.
Fernandinho Beira-Mar foi transferido para a penitenciária potiguar após diversas denúncias de que ele, enquanto estava na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas no Rio de Janeiro.
A defesa do traficante argumentou que a medida seria irregular, já que cumpria pena no RDD de Porto Velho. Por isso, não poderia ter o regime mantido em Mossoró.
Além disso, a rigidez do mecanismo de custódia também foi questionado pela defesa.
O Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido de transferência para Mossoró, apresentou ao TRF-5 parecer argumentando que Fernandinho Beira-Mar, ao ser incluído no RDD de Mossoró, precisa enfrentar regras “mais rígidas” que o impeçam de praticar crimes, mesmo estando preso.
Luiz Fernando da Costa cumpre pena de 320 anos de prisão, pelos mais diversos crimes, como tráfico de drogas, comércio ilegal de armas e vários assassinatos.
No último julgamento, de 18 de outubro de 2016, ele recebeu a sentença de 30 anos de detenção. Fora condenado pelo homicídio do estudante Michel Anderson Nascimento dos Santos, de 21 anos, em crime ocorrido em agosto de 1999.
AGRN