Do G1-RN
"Que Tribunal é esse que não pode julgar um deputado estadual? Por que não pode julgar?".
Os questionamentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux foram feitos após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviar um processo para o STF porque 8 dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição para julgá-lo. "Está todo muito impedido por quê?", completou Fux.
As frases foram ditas na última terça-feira (23) durante audiência da 1ª Turma do STF que analisou o processo que tornou réu o deputado estadual do RN Ricardo Motta (PSB) em uma ação que apura o desvio de R$ 19 milhões do Idema. Fux é o relator do processo.
Durante a audiência, o presidente da Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que esse não foi o primeiro caso em que o TJRN remeteu o caso ao Supremo por causa de suspeição dos desembargadores. "É o segundo caso em que mais da metade do TJRN se declarou impedida. O TJRN não está julgando nenhum deputado", disse.
Moraes ainda considerou que caberia uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, para apuração da situação do judiciário potiguar. "A reiterância dessa conduta merece, inclusive, uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para apuração. Acaba se utilizando o artigo 102 como non liquet, ou seja, não quer julgar, manda para o Supremo, mas haveria necessidade de uma apuração. A Constituição Federal não deixa margem, a meu ver, para nós rejeitarmos essa competência quando incide a maioria absoluta de suspeição".
Em julho de 2017, alegaram suspeição no caso de Ricardo Motta os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, Dilermando Motta, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo, e o presidente da Corte, Expedito Ferreira.
Para votação da Corte estadual, que é composta de 15 desembargadores, é necessário ter pelo menos metade mais um dos magistrados: um total de nove.
O outro caso de deputado estadual do estado que foi enviado pelo TJRN ao Supremo Tribunal Federal, pela mesma razão, foi o do presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB).
Nove dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição em 2016 e não analisaram uma denúncia do Ministério Público por corrupção passiva, após a operação Sinal Fechado.
Nesse julgamento, alegaram suspeição os desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Cláudio Santos, Dilermando Mota, Expedito Ferreira, João Rebouças, Judite Nunes, Maria Zeneide Bezerra, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macêdo Júnior.
À exceção da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, todos os desembargadores que alegaram suspeição de fórum íntimo no julgamento de Ezequiel Ferreira também alegaram o mesmo no caso de Ricardo Motta.
Em julho de 2017, alegaram suspeição no caso de Ricardo Motta os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, Dilermando Motta, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo, e o presidente da Corte, Expedito Ferreira.
Para votação da Corte estadual, que é composta de 15 desembargadores, é necessário ter pelo menos metade mais um dos magistrados: um total de nove.
O outro caso de deputado estadual do estado que foi enviado pelo TJRN ao Supremo Tribunal Federal, pela mesma razão, foi o do presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB).
Nove dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição em 2016 e não analisaram uma denúncia do Ministério Público por corrupção passiva, após a operação Sinal Fechado.
Nesse julgamento, alegaram suspeição os desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Cláudio Santos, Dilermando Mota, Expedito Ferreira, João Rebouças, Judite Nunes, Maria Zeneide Bezerra, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macêdo Júnior.
À exceção da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, todos os desembargadores que alegaram suspeição de fórum íntimo no julgamento de Ezequiel Ferreira também alegaram o mesmo no caso de Ricardo Motta.