
Segundo a sentença do juiz: “Inexiste prova de eventual distribuição gratuita de combustível ou qualquer outra vantagem, como vedado pela legislação. Desse modo, em razão da falta de provas suficientes a aplicação de qualquer sanção, julgo improcedente esta causa e, por conseqüência determino o seu arquivamento, após o transito em julgado”.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Prefeitura Municipal de Currais Novos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário