O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, distribuidora da Coca-Cola no Paraná e interior de São Paulo, a indenizar em R$ 60 mil um comerciante de Bauru (SP) que perdeu a visão de um olho após ser atingido, em 2001, pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.
A empresa ainda deverá pagar pensão de um salário mínimo por mês durante toda a vida do comerciante.
O desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, relator do processo, afirma que ficou comprovado que o comerciante teve perda total da visão em um olho por causa da explosão.
Segundo ele, o homem já teve de fazer quatro cirurgias e provavelmente fará mais uma.
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