A Claro S/A vai pagar R$ 3.200,00 a título de danos morais a uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente no SERASA.
A empresa deverá, ainda, retirar o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. O acordo foi homologado pela juíza da 7ª Vara Civil de Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.
De acordo com os autos do processo, a autora da ação possuía um contrato de prestação de serviço de telefonia com duração de 12 meses com a operadora, com início em dezembro de 2006, e término em novembro de 2007, no valor mensal de R$ 35,00.
Em dezembro de 2007 recebeu uma fatura de cobrança e entrou em contato com a operadora informando que seu contrato havia encerrado e solicitando que parassem de enviar fatura e carta cobrança.
Mas em dezembro de 2009 descobriu que seu nome havia sido inscrito no SERASA pela parte Claro S/A, em face da fatura com vencimento em janeiro de 2008.
DN Online
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