A 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo multou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) em R$ 2,1 milhões pelo descumprimento de uma sentença judicial.
A Justiça multou Maluf por ele não ter feito o depósito de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. O valor é relativo a 10% dos R$ 21,3 milhões que o ex-prefeito de São Paulo foi obrigado a pagar por dano ao erário pelo episódio que ficou conhecido como "escândalo dos precatórios" - envolvendo títulos públicos municipais durante a sua gestão (1993-1996).
Na decisão publicada ontem, a juíza Liliane Keyko Hioki negou um recurso no qual Maluf sustenta que não deveria pagar a dívida da ação aberta após uma representação feita em 1996 por petistas, entre eles o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
O PP, partido de Maluf, integra a base aliada ao governo federal.
Segundo Liliane, a dívida já deveria ter sido paga em outubro do ano passado depois que os recursos contra a condenação por improbidade se esgotaram.
Para questionar o valor cobrado, disse a juíza, Maluf deveria já ter depositado o dinheiro após a decisão transitar em julgado.
No recurso, a defesa do deputado alega que os juros referentes à condenação seriam menores, o que rebaixaria o total do débito a R$ 15 milhões.
Além disso, Maluf argumenta que em outra ação - contra a corretora Negocial S/A Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários - já foram transferidos R$ 13,1 milhões, que seriam para quitar a mesma dívida.
Estadão
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