quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Juiz suspende decisão da ANS a sócios da FenaSaúde

Cerca de seis horas depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, a partir de sexta-feira, 23, seja suspensa a venda de 246 planos de saúde, oferecidos por 26 operadoras, por causa do descumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de negativas de cobertura aos beneficiários, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) conseguiu uma ordem judicial que exclui dessa proibição alguns dos sócios.

A decisão foi tomada pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. A Fenasaude engloba 17 operadoras, das quais pelo menos três (Amico Saúde, Amil Assistência Médica Internacional e SulAmérica Seguro Saúde) haviam tido planos suspensos. 

No pedido, o escritório do advogado Sérgio Bermudes catalogou motivos específicos para que cada plano fosse excluído da ordem de suspensão da comercialização. Mendes aceitou alguns desses planos e desconsiderou outros. 
Estadão

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