A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tem em mãos projeto do senador Romário (PSB-RJ) que torna crime a conhecida prática da “carteirada”.
O PLS 66/15 altera o Código Penal e impõe detenção de três meses a um ano, além de multa, para os infratores.
“A sociedade brasileira não aceita, como antes, essa construção da barreira simbólica entre cidadãos de primeira e segunda categoria. É urgente uma providência do Congresso Nacional para tratar sobre este comportamento ilegal de alguns agentes públicos e de seus familiares”, explica Romário.
Ainda de acordo com o PLS proposto por Romário, a pena seria aumentada em um terço se a “carteirada” for dada por autoridades ou membros da família de membros dos três poderes e comandantes das Forças Armadas.
O aumento também ocorre sehouver ameaça ou constrangimento a agente público no exercício da função ou em razão dela.
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