Em razão da frustração da receita primária relativa ao primeiro semestre de 2015, inicialmente estimada na Lei Orçamentária Anual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) adotou, em conformidade com as necessidades identificadas pelo Governo do Estado, as providências necessárias ao contingenciamento de suas despesas discricionárias.
Para tanto, publicou portaria que indisponibilizou para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 321 mil, consignado à conta de suas dotações no Orçamento Geral do Estado.
Além disso, o TCE/RN adotou uma série de medidas neste ano de 2015 que culminaram no corte de aproximadamente R$ 4 milhões no primeiro semestre, em relação ao mesmo período do ano passado com despesas da mesma espécie.
Somente em corte nos gastos com gratificações de gabinete e cargos em comissão, foi economizada a quantia de R$ 1.534.038,11. Com obrigações patronais, despesas variáveis e despesas de exercícios anteriores, a redução chegou a R$ 2.177.439,14.
Já os gastos com diárias, passagens e despesas com locomoção, auxílio-transporte, equipamentos e material permanente e preservação de patrimônio, diminuíram R$ 219.045,61.
Também foi possível, nesse mesmo período, efetuar cortes nas despesas custeadas pelo Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas (FRAP), atingindo uma redução de R$ 107.987,32 nos gastos com obras e instalações, despesas variáveis, obrigações tributárias e pagamento de diárias.
O Tribunal de Contas do Estado enfatiza que tem, historicamente, mantido um rigoroso controle de seus gastos, em respeito aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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