A falta de acordo entre os líderes partidários impediu que a Câmara votasse nesta quarta-feira o piso nacional dos agentes comunitários de saúde.
Com o impasse, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sugeriu que o Plenário vote a proposta no dia 5 de novembro.
Essa data, no entanto, ainda será negociada com os parlamentares.
Os deputados chegaram a aprovar a urgência para a proposta, mas não houve quórum para a votação do projeto.
Antes dessa votação, Alves já havia sugerido o adiamento para justamente assegurar um acordo que viabilizasse a aprovação efetiva da proposta, sem risco de veto pelo governo.
“Não quero que os agentes sejam enganados com uma festa pela vitória no painel e, depois, vir a frustração de saber que ganhamos, mas não levamos. Se insistirmos na votação, há o risco do constrangimento maior de não dar quórum”, disse Alves, antes da tentativa de votação frustrada do projeto.
Ele lembrou que o piso faz justiça a uma categoria importante, responsável pelo acesso a serviços básicos de saúde de milhares de famílias de baixa renda ou de áreas isoladas.
Em razão disso, ele ressaltou a necessidade de um acordo que envolvesse as lideranças do governo para não frustrar a categoria, como acabou ocorrendo.
Henrique Alves destacou que o projeto já aguarda sete anos para ser votado e, portanto, não há espaço para atitudes populistas. Ele explicou que é preciso uma atitude responsável que garanta não somente a aprovação, mas a efetiva aplicação do piso.
Reajustes anuais
O texto prevê reajustes anuais de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e aumento real durante três anos com base na variação do Produto Interno Bruto (PIB).
O valor do piso não é definido no texto. O valor atual, estabelecido por uma portaria do Ministério da Saúde, é de R$ 950.
Atualmente, o salário dos agentes de saúde e de combate a endemias é pago integralmente pela União. Conforme o texto aprovado, o Executivo passará a responder pelo pagamento de 95% da remuneração dos profissionais.
As verbas deverão ser repassadas aos fundos de saúde dos municípios, dos estados e do Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias.