A Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, através do Gabinete Civil, da Procuradoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento, instituiu o Programa Municipal de Combate ao Desperdício da Água.
Através do Decreto nº 405/2015, que já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e entrará em vigor a partir de 01 de novembro deste ano, a fiscalização sobre o uso da água tratada foi regulamentada.
Para o decreto, constitui desperdício de água:
I. lavagem com água corrente de áreas internas e externas, dentre as quais as calçadas de edificações públicas ou privadas;
II. utilização da água corrente e tratada para molhar os logradouros públicos;
III. deixar de prevenir e corrigir vazamentos em equipamentos integrantes do sistema de distribuição de água;
IV. lavar veículos automotores com uso contínuo de água, excetuando as empresas que explorem a atividade comercial de lavagem e limpeza de veículos;
V. substituição total ou reposição parcial de água de piscina de prédios públicos ou privados;
VI. outras situações que caracterizem a falta de cuidado com a preservação ou desperdício da água
Ao ser constatado o desperdício no local, o responsável pelo imóvel será advertido verbalmente e receberá orientações sobre o uso racional da água, para que cesse com a prática.
Se houver reincidência, o cidadão ou a cidadã receberá uma notificação formal para abertura de processo administrativo, podendo culminar com a instalação de hidrômetro no imóvel.
A população pode fazer denúncias, anônimas ou não, através dos telefones 084 3426-2261 / 99985-2418 / 99985-2424 e do e-mail saneamento@serranegra.rn.gov.br.
Ou ainda pode dirigir-se à Secretaria Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento, no Centro Administrativo Municipal, com a possibilidade de apresentar fotos e vídeos do ocorrido.