O trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96.
O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.
A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).
A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significará uma espera mínima de seis meses a mais para ter direito ao benefício integral.
O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à soma 96.
Segurados interessados em solicitar aposentadorias ainda nesta semana, porém, devem ficar atentos aos horários especiais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nos dias 24 e 31, a central de teleatendimento 135 funcionará das 7h às 19h -durante o horário de verão, o funcionamento em dias normais é das 8h às 23h.
Não há restrição de horários para requerimentos apresentados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.
A data que conta para o início do benefício é a do agendamento, e não a do atendimento no posto.
FolhaPress