Considerando que em dezembro de 2009, a CDL Caicó assinou Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço celebrado com a JUCERN;
Considerando que o contrato e o aditivo definem, que a CDL disponibilizará estrutura de atendimento aos usuários dos serviços da JUCERN o qual vinha sendo feito até 17 de dezembro de 2010;
Considerando que a CDL sempre entendeu que esse serviço tem relevância para a comunidade empresarial, pois visava reduzir o custo e desgaste da carga burocrática que é imposta à comunidade;
Considerando que essa prestação de serviço da CDL para a JUCERN, prevê remuneração com base em tabela pré-acordada entre as partes e que visa garantir a prestação de serviço sem comprometer o equilíbrio econômico financeiro da CDL-Caicó;
Considerando, por fim, que a JUCERN não tem realizados os repasses à CDL-Caicó conforme previsto no contratado e seu aditivo desde Janeiro de 2010, embora tenha recebido dos contribuintes e usuários dos serviços;
A CDL-Caicó buscando preservar o seu equilíbrio econômico financeiro resolveu:
- Notificar a JUCERN.
- Interromper os serviços até que o contrato volte a ser respeitado.
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