Os Departamentos Estaduais de Trânsito passam a exigir a partir da próxima quarta-feira (1º) que os candidatos a condutor sejam submetidos a aulas com os simuladores de direção veicular.
O prazo foi delimitado pela Resolução 444/2013 do Contran, que por si só alterou dispositivos das Resoluções 168/2004 e 358/2010.
A nova regulamentação coloca que as aulas realizadas em simuladores de direção veicular serão de cinco horas aulas de 30 minutos cada, ministradas após inicio das aulas teóricas e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.
Durante as aulas ministradas no simulador de direção veicular, serão realizadas dez situações que retratem as normas gerais de circulação e conduta previstas no Capítulo III, associadas às correspondentes infrações de trânsito previstas no Capítulo XV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
A exigência, nacional, para que os candidatos realizem aulas com o simulador de trânsito é válida a princípio apenas para os que vão ser habilitados na categoria B.
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