Um projeto de lei do deputado federal Glauber Braga (PSOL/RJ) tem causado polêmica.
O projeto, que aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, prevê o pagamento de um salário mínimo para os presos que executarem algum tipo de trabalho.
“A Lei de Execução Penal estabelece em seus artigos 28 e 29, que o preso não terá suas relações de trabalho subordinadas à CLT e que o mínimo de contraprestação não poderá ser inferior a ¾ do salário mínimo. O […] Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias indica, no entanto, que 75 % por cento dos presos envolvidos em atividades laborais até novembro de 2016 recebia salário inferior a ¾ do salário mínimo ou não recebia salário algum”, explica Braga, em sua justificação.
Para o deputado, isso faz com que os detentos que trabalham representem uma mão de obra inferior e mais barata, o que contraria a Constituição, que determina que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais um salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família”.
O deputado pede a alteração dos artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, incluindo o trecho que determina que o trabalhador que estiver encarcerado deve receber uma remuneração que não pode ser menor do que o salário mínimo.
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